020773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020773
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Imposto acessório, Custo fiscal, Imposto sobre o rendimento, Nexo de causalidade, Norma excepcional, Lei interpretativa
Recorrente: Verto-portugal-soc Industrial de Cordoaria Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 1996/01/30 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046009
Nr Documento: SA219961204020773
Data de Entrada: 24/04/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e399ecd49f6662a802568fc0039b95b
Sumário
I - Enquanto imposto sobre o rendimento, embora acessório, a derrama não é, por natureza, custo do imposto sobre esse rendimento. II - Só por antecipação hipotética é que a derrama poderia ser considerada custo fiscal, mas a hipótese não contém, por natureza, um nexo de causalidade como se exige no art. 23 do CIRC. III - A al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC não tem natureza excepcional, embora tenham algumas das outras suas alíneas.