013799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013799
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Parecer obrigatorio, Onus de prova, Redução de direitos de importação, Alegação de desvio de poder, Interesse para a industria nacional
Recorrente: Textil das Guardeiras-antonio Maria da Costa Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/11.
Nr Convencional: JSTA00008898
Nr Documento: SA119800529013799
Data de Entrada: 16/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8aeb10d320d8294802568fc00387baa
Sumário
I - O poder de conceder isenção ou redução de direitos aduaneiros e discricionario, embora a decisão tenha de ser precedida de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. II - Cabe ao recorrente provar os factos que alega com vista a por em causa os pressupostos de facto, que se presumem exactos, que determinaram a redução de direitos. III - Não ha desvio de poder se não demonstre que o autor do acto, ao conceder apenas redução de direitos, não teve em conta o interesse da industria nacional que a lei visa proteger.