016081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016081
ACORDAO
Descritores: Taxa, Incidencia, Organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Armazens Rodrigues & Comp,lda
Recorridos: Pres do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002345
Nr Documento: SAP19851024016081
Data de Entrada: 23/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aced9aa0dbd7fec0802568fc00381c55
Sumário
O Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica (AR) ao Governo pela Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pela Lei 43/79, de 7-9, não esta afectado de inconstitucionalidade.