I- O art. 10 n. 1 do DL 86/89/M de 21-XII, apenas exige um número de três anos de permanência na categoria anterior ao lugar a prover, se a classificação for de BOM ou de dois se for Muito BOM; em relação ao número de classificações não faz exigência específica, pois apenas regula quanto à qualidade mínima das mesmas.
II- Incorre em vício de violação de lei, o acto da Secretária Adjunta para os Serviços de Saúde de Macau, que exclui da lista provisória das candidatas admitidas a um concurso, uma funcionária, pelo facto de ela apenas possuir uma classificação de Bom e outra de Muito Bom, na categoria anterior ao lugar a prover, sendo certo que, se encontrava apenas por classificar o serviço prestado entre Janeiro de 1993 e a abertura do concurso - Agosto de 1993 - e, nos termos do art. 168 n. 2 do DL 85/89/M, esse serviço só seria objecto de classificação no fim do ano de 1993.