081752 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 081752
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Conflito de competência, Tribunal de instância, Tribunal competente, Acção judicial, Cumprimento, Obrigação, Incumprimento, Obrigação de indemnizar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00015489
Nr Documento: SJ199202260817522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fee584298df22e80802568fc003a724c
Sumário
I - Segundo a alínea c) do n. 3 do artigo 28 da Lei 38/87, o Supremo Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de primeira instância de diferentes distritos judiciais. II - Há conflito de competência, positivo ou negativo, quando dois ou mais tribunais da mesma espécie se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão. III - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação ou indemnização pelo não cumprimento será proposta no tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação deva ser cumprida.