040112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 040112
ACORDAO
Descritores: Director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Peritos tributários, Escalão de vencimento, Recurso hierárquico necessário, Recurso hierárquico facultativo, Acto verticalmente definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048644
Nr Documento: SA119970304040112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df1c8e9127b73f75802568fc0039c9d0
Sumário
I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do D.L. n. 323/89, de 26 de Setembro, quanto aos actos previstos no Mapa II anexo aquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I - no caso um despacho que indeferiu o pedido de subida de um escalão -, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.