012988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012988
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto de expropriação, Acto de aclaração confirmativa, Rectificação do acto administrativo, Erro material, Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Ucp Agricola Resistencia
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/20.
Nr Convencional: JSTA00006629
Nr Documento: SA119820225012988
Data de Entrada: 30/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ea6f3ef8c177abe802568fc003858ba
Sumário
I - O despacho que, depois de atribuida a reserva a uma recorrida como unica titular, na pendencia do recurso do acto de tal atribuição, decide que mantem a mesma reserva mas agora atribuida, com outro fundamento, em contitularidade aquela e a outra não se limita a rectificar aclarando o despacho recorrido. II - O segundo despacho revoga o primeiro por substituição pelo que o recurso contencioso deste interposto ficou sem objecto e a lide tornou-se impossivel por circunstancias supervenientes.