023442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023442
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Delegado, Recurso hierarquico, Delegante, Acto de indeferimento, Recurso para o tribunal administrativo de circulo, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Suspensão da instancia
Recorrente: Pereira , Gualter
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1985/10/04.
Nr Convencional: JSTA00030884
Nr Documento: SA119890411023442
Data de Entrada: 18/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d8d450eb9812a40802568fc0037e877
Sumário
Deve suspender-se a instancia do recurso no STA do despacho do delegante que indeferiu hierarquicamente recurso do acto do delegado se o recorrente impugnou tambem contenciosamente no TAC este ultimo - n. 1 do art. 279 do Codigo de Processo Civil "ex vi" art. 1 da LPTA.