Em recursos interpostos de decisões disciplinares e tendo em vista o preceituado no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 não e o modo como se apreciou a prova produzida, nem a gravidade da pena aplicada, nem a qualificação juridica das faltas, que podem caracterizar o desvio de poder.
Não implica coacção sobre as testemunhas o aviso de que devem dizer a verdade e que incorre em responsabilidade quem faz falsas declarações.
A ausencia do instrutor do local por onde corre o processo durante parte do periodo concedido para a defesa, sem deixar alguem que, em sua substituição, facultasse a consulta do processo, e nulidade meramente suprivel se da forma como o arguido apresentou a sua defesa se alcança que não foi prejudicado nesta por aquele facto.
Constituem nulidades insupriveis a falta de inquirição duma testemunha e a deficiente inquirição de outras, quando os factos de acusação que com o oferecimento delas se pretendia contrariar tenham sido dados como provados, pois deve entender-se que, nas condições referidas, as irregularidades praticadas equivalem a falta de audiencia do arguido.