I- O conhecimento do vicio de incompetencia precede o dos restantes, incluindo o dos vicios de forma, cujo conhecimento, por sua vez, precede o de violação de lei.
II- O Secretario de Estado das Obras Publicas tem competencia para aplicar penas disciplinares ao pessoal da Junta Autonoma de Estradas.
III- Por força do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o instrutor não deve ordenar a entrega ao arguido de copia da acusação quando haja fundadas suspeitas sobre a possibilidade de o mesmo organizar adequadamente a sua defesa, pelo seu estado fisico ou psiquico, sem lhe nomear curador ou sem verificar, atraves das diligencias apropriadas, designadamente o exame medico conveniente, a possibilidade de o arguido organizar pessoalmente a sua defesa.
IV- A entrega de copia da acusação ao arguido, nas circunstancias previstas no numero anterior, ou seja sem as diligencias ali referidas, implica a nulidade insuprivel prevista no artigo 33 do citado Estatuto Disciplinar.