Compete a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, segundo a alinea h) do artigo 26 do ETAF (Decreto-Lei 129/84, de 27-4), conhecer dos recursos dos actos administrativos dos chefes de estado-maior e dos orgãos colegiais de que todos façam parte, bem como do Vice-Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas, pelo que o recurso de acto administrativo do Subchefe do Estado-Maior da
Força Aerea e abrangido pela disposição da alinea a) do n. 1 do artigo 51 do mesmo Estatuto (outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo).