022439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022439
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Subchefe do estado maior da força aerea, Recurso contencioso, Competencia, Tribunal administrativo de circulo, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Guerreiro , Estevão
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1982/06/15.
Nr Convencional: JSTA00015072
Nr Documento: SA119850711022439
Data de Entrada: 26/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d33fe4193972632802568fc00371f52
Sumário
Compete a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, segundo a alinea h) do artigo 26 do ETAF (Decreto-Lei 129/84, de 27-4), conhecer dos recursos dos actos administrativos dos chefes de estado-maior e dos orgãos colegiais de que todos façam parte, bem como do Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo que o recurso de acto administrativo do Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea e abrangido pela disposição da alinea a) do n. 1 do artigo 51 do mesmo Estatuto (outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo).