017024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017024
ACORDAO
Descritores: Sisa, Carreira de transportes colectivos, Concessão de serviço publico, Concessão, Subconcessão, Trespasse de concessão, Bens imoveis, Transmissão onerosa, Cessão de quotas, Analogia, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Auto Viação Cura Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014708
Nr Documento: SA219740220017024
Data de Entrada: 29/06/1973
Aditamento: Não e admissivel a analogia, a paridade ou a maioria de razão na consideração, dos elementos essenciais das transgressões fiscais.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f383cffba1bf621802568fc00371a77
Sumário
A cedencia onerosa de quotas sociais de uma sociedade por quotas exploradora de uma concessão de carreiras de camionagem de serviço publico de passageiros, mas sem imoveis no seu activo, não e um acto incidente de sisa.