003512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003512
ACORDAO
Descritores: Hospede, Pagamento, Mora, Prova testemunhal, Consignação em deposito, Materia de facto, Facto extintivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027799
Nr Documento: SA119501110003512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91bad4fc3bb8e65b802568fc0037d51d
Sumário
Se a prova testemunhal produzida nos autos não convencer que o hospede se não encontra em mora relativamente a determinados alugueis, a questão de saber se a sua consignação em deposito e facultativa, a semelhança do que dispõe o artigo 993 do Codigo de Processo Civil e artigo 74 da Lei n. 2 030, para o inquilinato, fica prejudicada pela solução dada a questão de facto. A alegação de o reu não se encontrar em mora funciona como facto extintivo do direito do autor.