003354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003354
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Fundamentação per relationem, Decisão discordante com o relatorio do instrutor, Transferencia, Conveniencia de serviço, Motivo determinante, Ambito do recurso, Infracção disciplinar, Prestigio e dignidade do funcionario e da função
Sumário
Considera-se fundamentado, nos termos do paragrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar, o despacho que concorda com um parecer divergente da pena proposta pelo instrutor e em que se apresentam as razões da divergencia. Tendo sido invocado como motivo determinante da transferencia de um funcionario a conveniencia de serviço e não tendo sido impugnado o despacho que com esse fundamento a ordenou, não pode depois o tribunal declarar que foi um facto de natureza disciplinar, e não a conveniencia de serviço, a razão determinante da transferencia. Constituem infracção disciplinar os factos que dão lugar a comentarios publicos, insinuações e queixas atentatorias do prestigio pessoal do funcionario e da função.