004426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004426
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Inscrito maritimo, Mercadoria de origem estrangeira, Bagagem, Tentativa de descaminho, Direitos aduaneiros, Transgressão aduaneira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019513
Nr Documento: SA419671129004426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8701764d95ad8f2b802568fc00374efd
Sumário
I - O tripulante inscrito maritimo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro para a introduzir no Pais, mas que foi apreendida no cais, cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.