003676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003676
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Materia de facto, Representante da fazenda publica, Audiencia de julgamento, Tribunal tributario de 2 instancia, Impugnação judicial, Liquidação, Determinação da materia colectavel, Ampliação da materia de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Serafim
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005929
Nr Documento: SA219861105003676
Data de Entrada: 10/01/1986
Aditamento: Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para a do Ministerio Publico.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad23282fabebb536802568fc00384f06
Sumário
A interpretação da impugnação judicial em ordem ao saber-se se a mesma visou atacar a liquidação ou, pelo contrario, a fixação do valor tributavel traduz-se no apuramento de materia de facto da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.