014973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014973
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Materia colectavel, Reclamação, Decisão final, Transito em julgado, Caducidade de liquidação, Contagem de prazo, Concessão de exploração industrial, Energia electrica, Lucro tributavel, Comissão de fixação e reclamação do rendimento
Sumário
Esta sujeita a contribuição industrial, grupo C, a actividade lucrativa resultante de um socio de uma empresa concessionaria da exploração hidroelectrica receber um quinhão de energia que depois vendeu a outra sociedade da qual tambem fazia parte, concessionaria da distribuição em determinada zona, por preço superior, havendo assim um lucro que a comissão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916 traduziu em numerario que serviu de base a tributação. Embora a fiscalização informe que daquela actividade não houve lucros conhecidos, o assim declarado e inoperante, desde que a comissão acima referida se pronuncie no sentido indicado.