Nos concursos de promoção realizados na Administração-Geral do Porto de Lisboa os opositores obrigatorios tem de reclamar da sua omissão, no prazo da abertura do concurso.
Se reclamarem novamente depois da publicação da lista provisoria, o despacho que decidir a manutenção da exclusão e insusceptivel de recurso, por confirmativo do anterior.