004643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004643
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Administração do porto de lisboa, Opositor obrigatorio, Acto de exclusão, Reclamação, Prazo, Abertura de concurso, Lista provisoria, Acto confirmativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026364
Nr Documento: SA119560224004643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3539072b15559d41802568fc0037c8e9
Sumário
Nos concursos de promoção realizados na Administração-Geral do Porto de Lisboa os opositores obrigatorios tem de reclamar da sua omissão, no prazo da abertura do concurso. Se reclamarem novamente depois da publicação da lista provisoria, o despacho que decidir a manutenção da exclusão e insusceptivel de recurso, por confirmativo do anterior.