I- Qualificam o homicídio as circunstâncias que revelem por parte do agente especial censurabilidade ou perversidade.
II- Revelam, entre outras circunstâncias, especial censurabilidade e perversidade a circunstância de o agente praticar o crime por motivo torpe. (Caso de o arguido ter praticado o crime para fazer extinguir uma dívida para com a vítima (falecida).
III- O Tribunal só deve lançar mão do regime penal especial para jovens delinquentes se entender que essa medida é vantajosa para a reinserção social do jovem delinquente.
IV- Se não poder ser averiguado o valor exacto dos danos o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.
V- É indemnizável o dano pela perda do direito à vida.