004467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004467
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Publicação obrigatoria, Tempestividade do recurso, Prova, Acto de nomeação, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse actual
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026681
Nr Documento: SA119550715004467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0cb66dc81aa26f5802568fc00379b8f
Sumário
Quando o acto recorrido esteja sujeito a publicação obrigatoria no Diario do Governo a prova da temporaneidade do recurso faz-se atraves da prova da publicação do acto. E parte ilegitima para impugnar um acto de nomeação quem apenas invoca um interesse que, por depender de circunstancias futuras, que podem nunca vir a realizar-se, como, por exemplo, o não preenchimento imediato da vaga pela Administração, a realização de concursos de promoção e a admissão e aprovação do recorrente nesses concursos, não e directo, imediato e actual, mas remoto e diferido e ate incerto e eventual.