033302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 033302
ACORDAO
Descritores: Regime de instalação, Técnico de serviço social, Pessoal técnico profissional, Reorganização de serviço, Pessoal técnico superior, Quadro de pessoal, Administração regional de saúde, Concurso, Reclassificação
Sumário
I - Durante o regime de instalação não há lugar à reorganização ou reestruturação de serviços: esta só pode verificar-se após a aprovação do quadro do pessoal. II - Os auxiliares sociais das Administrações Regionais de Saúde extintas transitam para as novas pela via do concurso e não pela de reclassificação. III - O Dec.Lei n. 296/91 não produziu efeitos relativamente ao pessoal integrado na carreira técnica-profissional da A.R.S..