033302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henriques Eiras
Processo: 033302
ACORDAO
Descritores: Regime de instalação, Técnico de serviço social, Pessoal técnico profissional, Reorganização de serviço, Pessoal técnico superior, Quadro de pessoal, Administração regional de saúde, Concurso, Reclassificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047684
Nr Documento: SA119961126033302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d7d2432f214ca31802568fc0039cf6c
Sumário
I - Durante o regime de instalação não há lugar à reorganização ou reestruturação de serviços: esta só pode verificar-se após a aprovação do quadro do pessoal. II - Os auxiliares sociais das Administrações Regionais de Saúde extintas transitam para as novas pela via do concurso e não pela de reclassificação. III - O Dec.Lei n. 296/91 não produziu efeitos relativamente ao pessoal integrado na carreira técnica-profissional da A.R.S..