I- Durante o regime de instalação não há lugar à reorganização ou reestruturação de serviços: esta só pode verificar-se após a aprovação do quadro do pessoal.
II- Os auxiliares sociais das Administrações Regionais de Saúde extintas transitam para as novas pela via do concurso e não pela de reclassificação.
III- O Dec.Lei n. 296/91 não produziu efeitos relativamente ao pessoal integrado na carreira técnica-profissional da A.R.S