011000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011000
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo em diploma legal, Acto normativo, Integração em novo quadro, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso, Portaria, Tabela de equivalencias
Recorrente: Nunes , Fausto
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00008847
Nr Documento: SA119800515011000
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b311789f096e3f7802568fc00387afd
Sumário
I - Não constitui acto normativo a portaria que define a forma de integração como supranumerarios de pessoas determinadas e fixa a equivalencia entre as suas categorias e as do pessoal do quadro onde se integram. II - E insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho que integra os funcionarios abrangidos por essa portaria, de acordo com ela, por limitar-se a dar-lhe execuções.