023699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023699
ACORDAO
Descritores: Magistratura do ministerio publico, Magistratura judicial, Regime de substituição, Remuneração, Ausencia, Impedimento, Distribuição de pessoal
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00021258
Nr Documento: SA119881027023699
Data de Entrada: 14/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ceae5c3fef7392d802568fc0037bbcc
Sumário
I - A remuneração prevista no art. 29 do Dec-Lei n. 269/78, de 1 de Setembro, e apenas devida aos substitutos dos magistrados. II - O conceito de "substituição" pressupõe a existencia de um lugar preenchido cujo titular se encontra transitoriamente ausente ou impedido. III - Não integra o conceito a situação de um delegado do procurador da Republica de uma comarca no qual foi distribuido, nos termos do art. 17 daquele diploma, parte do serviço de novo juizo dessa comarca, posteriormente criado sem aumento do respectivo quadro de delegados.