004740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004740
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Nomeação provisoria, Nomeação definitiva, Recondução, Informação de serviço, Merito de funcionario, Poder discricionario, Frequência de estágio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026412
Nr Documento: SA119560504004740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9eb13a2171cff520802568fc0037c9a9
Sumário
Se a recondução do funcionario depois do periodo de dois anos, dos cinco de nomeação provisoria, esta condicionada a boas informações anuais, ja a passagem ao provimento definitivo, findos aqueles cinco anos, tem por pressuposto o merecimento, em vista do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina e os ns. III e IV da base XLI da Lei n. 2066. A apreciação do merecimento não e faculdade discricionaria. Os cinco anos de provimento provisorio representam uma especie de estagio para a melhoria profissional dos funcionarios, e não merecem a nomeação definitiva se não conseguirem aperfeiçoar-se no desempenho do cargo.