005953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005953
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista provisoria, Acto de exclusão, Reclamação graciosa, Recurso contencioso, Administração do porto de lisboa, Equivalencia de categoria, Equiparação de funções, Vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025097
Nr Documento: SA119610414005953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e71137609e7bfd42802568fc00378fbd
Sumário
I - Quando a lei estabelece a reclamação graciosa como meio de impugnar o acto de exclusão da lista provisoria dos candidatos a determinado concurso de pessoal, o recurso contencioso so cabe do acto que decidir a reclamação. II - A equivalencia de lugares prevista no artigo 27 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 38828, de 16 de Julho de 1952, e a funcional, resultante das habilitações necessarias para o exercicio eficiente desses lugares, e não apenas a derivada do confronto dos respectivos vencimentos.