0021334 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Silva Pinto
Processo: 0021334
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Difamação, Elemento subjectivo, Dolo, Dolo eventual, Direito à informação, Direito de personalidade, Colisão de direitos, Causas de exclusão da culpa, Dever de objectividade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016232
Nr Documento: RP198801200021334
Indicações Eventuais: FIG DIAS IN RLJ ANO115 PAG171.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33b4344c5226b9858025686b0066bc04
Sumário
I - A convicção do autor da imputação tem de assentar numa base objectiva, não lhe bastando louvar-se sobre "o que se dizia". II - Se era difícil ou impossível colher dados sobre a imputação, impunha-se-lhe que não veiculasse a notícia. III - O elemento subjectivo da difamação pode ocorrer sob a forma de dolo eventual.