004462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004462
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Tentativa de contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Manifesto, Transgressão aduaneira, Inscrito marítimo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018950
Nr Documento: SA419680214004462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdc86e3e77ebfc72802568fc0038f639
Sumário
I - O inscrito marítimo que trouxe para terra uma peça de um motor de origem estrangeira oculta num saco, sem passar pela alfândega e que logo foi apreendida, cometeu a tentativa de delito de contrabando de importação. II - E o comandante do iate de recreio que não declarou nem manifestou mantimentos e sobresselentes dos motores de bordo incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e artigo 9, ns. 2 e 6, do Regulamento das Alfândegas.