I- O inscrito marítimo que trouxe para terra uma peça de um motor de origem estrangeira oculta num saco, sem passar pela alfândega e que logo foi apreendida, cometeu a tentativa de delito de contrabando de importação.
II- E o comandante do iate de recreio que não declarou nem manifestou mantimentos e sobresselentes dos motores de bordo incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro e artigo 9, ns. 2 e 6, do Regulamento das Alfândegas.