000804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000804
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Arguição de nulidade, Nulidade de acordão, Violação de lei processual, Materia de facto, Manutenção da ordem publica, Serviço de campanha, Pensão de preço de sangue, Arguição previa
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000203
Nr Documento: SAP19550526000804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cc7350e2888d1b8802568fc0037fd17
Sumário
I - A nulidade do acordão tem de ser arguida perante a secção que a proferiu para que o tribunal pleno dela possa conhecer. II - Não constitui serviço de manutenção da ordem publica para o efeito do artigo 2 do Codigo para a Concessão de Pensões o comando de uma fortaleza onde se encontravam varios presos.