005288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005288
ACORDAO
Descritores: Instalação de estabelecimento industrial, Autorização ministerial, Legitimidade activa, Interesse pessoal, Interesse directo, Memoria descritiva e justificativa, Erro nos pressupostos de facto, Competencia do ministro do ultramar, Condicionamento industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025172
Nr Documento: SA119610707005288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/977a65ec7471cf46802568fc0037c34f
Sumário
São partes legitimas para recorrerem da decisão que autorizou outrem a exercer determinada industria aqueles que no respectivo processo gracioso foram ouvidos acerca dessa pretensão, deduzindo as suas oposições a elas. As indicações obrigatorias da memoria descritiva são de reputar cumpridas desde que se forneceram por ela elementos perante os quais a Administração ficou habilitada a decidir pela forma mais conveniente, podendo esses elementos ser prestados a seguir a apresentação dessa memoria, por forma a suprir assim em tempo quaisquer deficiencias da mesma a tal respeito.