020156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha e Silva
Processo: 020156
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Acto de liquidação, Pagamento de imposto, Facto superveniente, Aceitação tácita, Presunção juris tantum, Presunção juris et de jure, Acesso aos tribunais, Direito ao recurso contencioso, Direito de acção
Recorrente: Duarte & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1995/07/05 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048277
Nr Documento: SA219971203020156
Data de Entrada: 13/12/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3790e414d991fa7c802568fc0039a8de
Sumário
I - Não é de presumir, em geral, que o pagamento de um imposto implique uma aceitação do acto de liquidação. II - Todas as compressões do direito de acionabilidade dos actos tributários têm de constar de lei formal. III - No contencioso tributário o direito de recorrer dos actos tributários será irrenunciável, apenas se esgotando por preclusão do respectivo prazo, ou, quando já exercido, por desistência.