Descritores: Concurso de provimento, Legitimidade activa, Despacho saneador, Caso julgado, Excesso de pronuncia, Nulidade de sentença, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Fundamentação, Parecer, Juri, Merito relativo, Classificação ex aequo, Supressão de grau de jurisdição
Recorrente: Pres da Cm do Porto - Barros , Francisco e Outros
Recorridos: Guedes , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012245
Nr Documento: SA119770317009986
Data de Entrada: 22/01/1976
Aditamento: E definitiva a declaração em termos genericos, no despacho saneador transitado, relativamente a legitimidade, salvo a superveniencia de factos que nesta se repercutam.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/678aaa2e5233da8f802568fc0036f2ba
Sumário
I - E nula a sentença do auditor que concede provimento ao recurso contencioso com base em questão de que não podia tomar conhecimento. II - Declarada sem efeito a sentença (pronuncia indevida), cumpre ao Supremo Tribunal Administrativo proceder a novo exame da materia do recurso interposto na Auditoria e decidir quanto ao seu objecto. III - Embora no concurso documental a que se refere o artigo 35 do Regulamento de Concursos do Pessoal da Camara Municipal do Porto se imponha ao juri a fundamentação do seu parecer, entende-se que ha suficiente especificação das respectivas premissas desde que, ate por forma implicita, se possam apreender os elementos de facto escolhidos e que justificam a graduação proposta. IV - Nos termos do artigo 38 daquele Regulamento e possivel a classificação ex aequo de candidatos se o juri concluir, do exame e confronto dos documentos apresentados e segundo o criterio escolhido, pela igualdade de merito desses concorrentes.