I- O Hospital Psiquiatrico de Travanca e um estabelecimento que não dispõe de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, cabendo recurso hierarquico necessario dos actos praticados pelo respectivo orgão directivo.
II- Não dispõe de legitimidade, por falta de interesse directo, pessoal e legitimo para impugnar contenciosamente o despacho do Secretario de Estado da Saude que recaiu sobre recurso hierarquico interposto de acto do referido orgão directivo hospitalar que deu alta a um doente ali internado, uma sua irmã que, na sequencia desse acto, o acolheu em sua casa.