020185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 020185
ACORDAO
Descritores: Hospital psiquiatrico de travanca, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Recurso hierarquico necessario, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Recurso contencioso
Sumário
I - O Hospital Psiquiatrico de Travanca e um estabelecimento que não dispõe de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, cabendo recurso hierarquico necessario dos actos praticados pelo respectivo orgão directivo. II - Não dispõe de legitimidade, por falta de interesse directo, pessoal e legitimo para impugnar contenciosamente o despacho do Secretario de Estado da Saude que recaiu sobre recurso hierarquico interposto de acto do referido orgão directivo hospitalar que deu alta a um doente ali internado, uma sua irmã que, na sequencia desse acto, o acolheu em sua casa.