I- Mostrando-se do processo que o recorrente reside na Alemanha, o prazo para recurso contencioso de acto anulável é de 4 meses.
II- O recurso contencioso de anulação de deliberação camarária que indeferiu pedido de licenciamento de edifício destinado a habitação pode ser interposto pelo marido, proprietário do terreno, sem ser acompanhado da mulher.
III- Não existe vício de forma por falta de fundamentação quando a deliberação camarária se fundamenta em parecer desfavorável de entidade consultada e em norma legal e o parecer desfavorável, por sua vez, se baseia em critérios de apreciação e em preceito de lei.
IV- O acto tácito de deferimento constitutivo de direitos e legal não pode ser revogado por acto expresso.