013485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013485
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Tempo de serviço, Onus de prova, Zona de mosca de sono, Direito ao recurso contencioso, Limites da pensão de aposentação, Aplicação da lei no tempo, Facto determinante, Hierarquia das normas
Recorrente: Cunha , Jose
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/02/07.
Nr Convencional: JSTA00007553
Nr Documento: SA119810625013485
Data de Entrada: 09/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/907b93295f783618802568fc003867d7
Sumário
I - O tempo de serviço prestado em zona de mosca do sono, para poder ser contado para efeitos de calculo da pensão de aposentação, tem de ser comprovado por documentos apresentados pelo servidor. II - Sendo de Novembro de 1975, o facto determinante da aposentação e ilegal a redução imposta ao abrigo do Decreto n. 317/76, de 30 de Abril. III - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que, mandando aplicar retroactivamente aquele Decreto n. 317/76, restrinje a garantia do recurso contencioso, e materialmente inconstitucional.