032709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 032709
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Processo urgente, Correcção da petição, Convite do tribunal, Câmara municipal, Presidente da câmara, Identificação, Identidade de sujeitos, Erro desculpável, Erro indesculpável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037634
Nr Documento: SA119931007032709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da1c38edcd2fa389802568fc0038e489
Sumário
I - É possível o convite para a correcção da petição, previsto no art. 40 da LPTA, nas áreas de reconhecimento de direitos, a utilização de edificação, ainda que, por força do art. 62 do DL 445/91, tenham carácter de urgência. II - Mesmo que, porventura, se considere errado, naquelas acções, dirigi-las contra a Câmara e não contra o Presidente, o erro é desculpável em face da redacção da lei que se refere sempre à "Câmara Municipal", em nada alterando isso o facto de o recorrente ter dirigido o pedido ao Presidente da Câmara.