040566 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040566
ACORDAO
Descritores: Unidade de infracções, Unidade de resolução, Crime continuado, Concurso real de infracções, Cheque sem provisão, Dolo, Negligencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001462
Nr Documento: SJ199002210405663
Referência Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7df970272cab918c802568fc003945b9
Sumário
I - A unidade de resolução e de designio criminoso e incompativel com o crime continuado e com o concurso real de crimes, sendo certo que essa unidade permanece (não e atingido o seu nucleo) seja qual for o numero de actos em que se desdobra. II - O dolo e indispensavel a condenação pelo crime de emissão de cheque sem provisão, o qual não pode ser praticado com negligencia.