I- O despacho do Presidente da Camara que negou provimento ao recurso hierarquico interposto da decisão do chefe de secretaria daquela Camara, e um acto definitivo e executorio e das decisões dos presidentes das camaras municipais cabe recurso contencioso para as auditorias administrativas, como expressamente dispõe o n. 1 do artigo 820 do Codigo Administrativo.
II- Saber se, no caso concreto, o Presidente da
Camara era ou não competente para proferir a decisão impugnada por respeitar a cobrança e pagamento de impostos, e ja questão que projecta os seus efeitos na procedencia do recurso, mas que não retira a Auditoria a competencia atribuida por lei para censurar a legalidade daquela decisão.*