004402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004402
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Prova, Despacho de indiciação, Sentença estrangeira, Contrabando, Exportação, Isenção de direitos de exportação, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019491
Nr Documento: SA419670719004402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfa15c394aa40276802568fc0037b7f7
Sumário
I - A decisão de um tribunal de Espanha condenando por delito fiscal de importação de mercadoria de origem portuguesa, sem passar pelas alfandegas, constitui elemento suficiente de indiciação pelo delito de contrabando previsto no artigo 35 do Contencioso Aduaneiro. II - Estando a mercadoria isenta de direitos de exportação, nos termos do Decreto-Lei n. 46494, de 18 de Agosto de 1965, a multa aplicavel ao agente do delito vem cominada no paragrafo 3 do artigo 37 do mesmo Contencioso.