Verificada pela Junta Médica da Caixa a incapacidade absoluta e permanente do subscritor para o exercício das suas funções com um grau de desvalorização de 60,26% por cento, em consequência de acidente de serviço, a pensão de aposentação extraordinária respectiva deverá ser calculada através da fórmula prevista no n. 2 do artigo 54 do Estatuto da Aposentação.