035039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 035039
ACORDAO
Descritores: Aposentação extraordinária, Acidente de serviço, Desvalorização permanente, Junta médica da caixa, Incapacidade para o serviço, Incapacidade por acidente, Grau de desvalorização, Pensão de aposentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042172
Nr Documento: SA119941122035039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c61db4ea09749a32802568fc0039206a
Sumário
Verificada pela Junta Médica da Caixa a incapacidade absoluta e permanente do subscritor para o exercício das suas funções com um grau de desvalorização de 60,26% por cento, em consequência de acidente de serviço, a pensão de aposentação extraordinária respectiva deverá ser calculada através da fórmula prevista no n. 2 do artigo 54 do Estatuto da Aposentação.