0140374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0140374
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pedido cível, Arguido, Parte civil, Audiência de julgamento, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032529
Nr Documento: RP200106200140374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af349b4208147d1580256af600409f3e
Sumário
Havendo pedido cível e sendo amnistiado o respectivo crime, o arguido passa a ser apenas parte civil (demandado). A sua não comparência à audiência de julgamento não é motivo de adiamento, como resulta do artigo 331 n.1 do Código de Processo Penal.