002119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002119
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Elementos essenciais do imposto, Principio da legalidade, Lei fiscal, Reserva de lei, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Comp União Fabril Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8600.
Nr Convencional: JSTA00001346
Nr Documento: SAP19740315002119
Data de Entrada: 14/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - DIR FUND / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddf61cdcdf4d6ab4802568fc00380dbe
Sumário
I - Tem a natureza de imposto, e não de taxa, a tributação sobre oleos comestiveis lançados no mercado, criada por despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, como receita da Junta Nacional do Azeite, incorporada no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. II - So a lei permite cobrar impostos, sendo inconstitucional aquele despacho - artigos 8, n. 16, 70, n. 1 e paragrafo 1, 93, alinea h), e 123 da Constituição Politica.