026930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026930
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Indeferimento tacito, Objecto do acto administrativo, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Mota , Armando
Recorridos: Se das Vias de Comunicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032010
Nr Documento: SA119890615026930
Data de Entrada: 09/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d32fdc44faaa5d62802568fc00388e51
Sumário
I - Indeferido por extemporaneidade o recurso hierarquico de um acto punitivo, não se forma acto tacito de indeferimento de um novo recurso hierarquico interposto do mesmo acto punitivo, embora com a alegação pelo recorrente de que o segundo recurso resultara de terem entretanto chegado ao seu conhecimento novos fundamentos da punição. II - Não tendo objecto o recurso, deve este ser rejeitado.