0278823 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0278823
ACORDAO
Descritores: Furto, Furto em veículo, Reincidência, Atenuantes, Medida da pena, Acumulação de penas, Cúmulo jurídico de penas
Sumário
I - Se se atender no reduzido valor do auto-rádio de que o arguido se apropriou (12000 escudos), sem qualquer proveito, (pois passados momentos lhe foi retirado por um agente de autoridade que o entregou ao dono) e no facto de o arguido, reincidente é certo, estar desempregado, ser seropositivo e ter, na altura, 24 anos de idade, afigura-se adequada a pena de vinte meses de prisão, pela prática do crime, tipificado nos arts. 296 e 297 ns.1 e 2 Als. c) e d) do CP. II - Tendo o arguido sido condenado o anteriormente à prática dos factos por crime que forma acumulação jurídica com o actual, estando em cumprimento da Pena anterior na data do julgamento, é de proceder ao cúmulo jurídico das penas.
Texto
N