015832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015832
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Negligencia, Omissão de lançamento, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Declaração modelo 3, Infracção fiscal, Escrita comercial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019162
Nr Documento: SA219680508015832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf94330f762e1e0e802568fc0037b739
Sumário
Comete a infracção do artigo 133 e a do artigo 55, puniveis pelos artigos 146 e 142, alinea b), do Codigo da Contribuição Industrial, o contribuinte do grupo B que, por negligencia, e não dolosa ou fraudulentamente, omite lançamentos no livro de registo de compras, vendas e serviços prestados e declara inexactamente os indicativos para preenchimento do modelo n. 3 do artigo 55, embora condizendo com a escrita exibida.