011253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 011253
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Isenção de direitos de importação, Litispendencia, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Notificação do acto administrativo, Bilhete de despacho de importação
Recorrente: Antonio Pereira Vidal & Filhos Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/06/21.
Nr Convencional: JSTA00008623
Nr Documento: SA119800306011253
Data de Entrada: 17/01/1978
Aditamento: Não ha litispendencia se, apesar da identidade dos sujeitos nos dois recursos, falecem inteiramente os requisitos de identidade de pedido e de causa de pedir.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. DIR ADM GER.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a00333831ab0382e802568fc0038775b
Sumário
E extemporaneo o recurso contencioso de um acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação interposto para alem do prazo legal contado a partir da data em que, no respectivo bilhete de importação, o recorrente declarou ter tido conhecimento do acto de indeferimento, cuja notificação depois requereu apenas para o efeito de conhecer os seus fundamentos.