013532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013532
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Devolução de predio ocupado, Comunicação a empresa agricola explorante, Formalidade essencial, Vicio de forma, Reforma agraria, Declaração de inexpropriabilidade
Sumário
I - O processo de reserva inicia-se com o requerimento do interessado, na sequencia do qual a direcção regional de agricultura elabora informação tecnica e juridica, na qual, a entender que o predio não e expropriavel, propora declaração nesse sentido e que se ordena a sua devolução. II - Porque esta devolução envolve o desaproveitamento da empresa agricola explorante, o que necessariamente a afecta, deve a proposta ser a esta comunicada, em obediencia ao disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril. III - A falta de comunicação das propostas a essa entidade inquina o processo administrativo e vicia de forma o despacho que ordena a devolução, por preterição de formalidade essencial.