I- Tendo a Câmara Municipal indeferido um pedido de licença para utilização de prédio a posterior deliberação da mesma Câmara, emitida na sequência de pedido do recorrente para revisão e aclaração da primeira deliberação, que mantém essa deliberação, tem a natureza de acto confirmativo.
II- E isto muito embora a Câmara, na segunda deliberação, tenha homologado também o parecer dos seus peritos que tinham intervindo na vistoria, o que, no entanto, não se traduz na ratificação - sanação, reforma ou conversão da primeira deliberação.
III- Tendo-se a primeira deliberação baseado no parecer dos peritos, no sentido de que era a implatação do edifício que impedia o deferimento do pedido, só a título acessório se tendo feito referência à falta de acesso pavimentado, a circunstância de uma terceira deliberação que mantém o indeferimento se ter baseado apenas no aspecto da implatação não põe em causa a relação de confirmatividade que existe entre as duas deliberações.