E meramente confirmativo e, por isso, contenciosamente inimpugnavel o acto pelo qual o Secretario de Estado da Saude indeferiu o recurso hierarquico interposto de um seu anterior despacho que, nos termos do n. 1 do artigo 7 do Decreto Regulamentar n. 87/77, de 30 de Dezembro, aprovou a lista nominativa de colocação do pessoal da carreira de tecnico auxiliar dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica dos hospitais, onde o recorrente se integrava, e que era acto definitivo e executorio.