028245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028245
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Aposentação, Recurso hierarquico, Acto tacito, Recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Dever legal de decidir, Conselho de administração
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027857
Nr Documento: SA119900628028245
Data de Entrada: 27/03/1990
Aditamento: A competencia para decidir daquele recurso, interposto de decisão que estabeleceu uma diminuição da pensão da recorrente, cabia, nos termos dos artigos 108 e 108-A do Estatuto da Aposentação, ao Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos e não aos dois administradores a quem foi dirigida a referida petição.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1ee216fcafa95be802568fc0037d586
Sumário
Não tendo a autoridade a quem foi dirigida petição de recurso hierarquico, obrigação legal dele conhecer, não se formou acto tacito de indeferimento. Logo não merece censura a decisão recorrida que, por essa razão, julgou o recurso contencioso carecido de objecto e por isso o rejeitou.