004630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004630
ACORDAO
Descritores: Incentivos ao investimento, Projecto de investimento, Incentivos fiscais, Incentivos financeiros, Secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da materia, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Fapofil-fabrica Portuguesa de Filtros Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/04/29.
Nr Convencional: JSTA00031785
Nr Documento: SA219901010004630
Data de Entrada: 30/04/1987
Aditamento: A Secção de Contencioso Tributario apenas compete conhecer dos recursos dos actos administrativos do governo e dos seus membros respeitantes a questões fiscais.
São a incompetencia desta Secção para o recurso que visa o ataque ao acto quando decidiu sobre incentivos financeiros.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/556b8a65211db3a5802568fc0037ef8a
Sumário
I - Mesmo no dominio do Dec.-Lei n. 194/80, de 19.Junho, o pedido de concessão de incentivos carecia de ser sempre apresentado antes do inicio da realização do projecto; II - Encontra-se fundamentado o acto que, mencionando razões de facto e invocando uma precisa regra de direito, torna perfeitamente perceptivel ao destinatario o percurso cognoscitivo e valorativo do seu autor.