I- Mesmo no dominio do Dec.-Lei n. 194/80, de 19.Junho, o pedido de concessão de incentivos carecia de ser sempre apresentado antes do inicio da realização do projecto;
II- Encontra-se fundamentado o acto que, mencionando razões de facto e invocando uma precisa regra de direito, torna perfeitamente perceptivel ao destinatario o percurso cognoscitivo e valorativo do seu autor.